Por Tatiany Sanfilippo | Sanfilippo Advocacia | 16 de outubro de 2026
DeRE 1.3.0: o que foi publicado e por quem
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a declaração eletrônica por meio da qual os contribuintes sujeitos a regimes específicos do IBS e da CBS informam eventos, bases de cálculo, deduções e ajustes de apuração, em fluxo assíncrono, via Web Service e APIs. Em 7 de outubro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026.
A versão 1.3.0 sucede a versão 1.2.0, analisada em artigo anterior deste blog. A atualização importa porque a documentação técnica da DeRE funciona como o conjunto de regras que o sistema autorizador aplica na validação dos eventos enviados. Quem desenvolve ou parametriza o módulo de escrituração com base na versão anterior precisa conferir a aderência ao novo pacote antes de seguir com o envio.
Segundo a notícia oficial da Receita Federal, o ato tem fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS). A mesma notícia remete ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que disponibilizou as tabelas D-1001 e D-1011 e fixou o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da DeRE em 1º de outubro de 2026.
Quem precisa adequar os sistemas à DeRE
A notícia oficial indica como destinatários da adequação os contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, de Planos de Assistência à Saúde e de Concursos de Prognósticos. Esses regimes estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que reserva tratamento próprio à base de cálculo e à apuração de cada um deles, em razão da dificuldade de identificar, operação a operação, o valor adicionado.
O setor imobiliário e a construção civil não estão, em regra, nesse grupo, que é regido pelo regime específico de bens imóveis. Há, porém, pontos de contato concretos. Incorporadoras e loteadoras que financiam diretamente a venda, que mantêm administradora de consórcio ou que contratam crédito estruturado se relacionam com contrapartes sujeitas à DeRE. Os documentos e as informações que essas contrapartes escrituram influenciam o crédito de IBS e CBS que o adquirente poderá apropriar e a rotina de conciliação do contador.
Exemplo prático: uma incorporadora que capta recursos por meio de operação de crédito com instituição financeira deve verificar se os contratos preveem repasse do tributo, qual o tratamento do crédito na operação e se a contraparte consegue emitir as informações com a estrutura que a declaração passou a exigir. Dúvidas dessa natureza se resolvem na análise contratual, antes da primeira apuração real, prevista para 2027.
O que mudou na documentação técnica da DeRE
O pacote da versão 1.3.0 reúne cinco componentes: o Manual de Orientação do Usuário (MOD), os leiautes dos eventos, o Anexo I (tabelas), o Anexo II (regras de validação) e os arquivos XSD para validação estrutural dos XMLs. A divulgação oficial destaca as seguintes mudanças:
- Manual de Orientação atualizado: consolida a arquitetura da declaração, o fluxo assíncrono, as fórmulas para excluir tributos embutidos na base de cálculo líquida, as regras de apuração por margem e de gross-down, e a articulação com a Apuração Assistida do IBS e da CBS.
- Evento D-2252: novo leiaute para seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com identificação dos adquirentes contribuintes.
- Evento D-1121: controle em conta-corrente das deduções por documento fiscal, com o objetivo de assegurar a não cumulatividade e vedar o duplo benefício fiscal.
- Eventos D-1199 e D-1198 e BCN: regras de fechamento e de reabertura de competências, travas de consistência entre eventos auxiliares e balancete, e parametrização da compensação de bases de cálculo negativas, pelo método automático (PEPS) ou pelo manual.
- Ajustes em eventos transacionais: novos campos no D-2241 (arranjos de pagamento, credenciados) para discriminar deduções legais de tributos e reestruturação do retorno D-9209.
- Tabelas: atualização das Tabelas 11 (codTrib) e 12 (codBC) e disponibilização das tabelas D-1001 (informações do contribuinte) e D-1011 (plano geral de contas comentado) no ambiente de produção beta.
Fechamento de competência e retificação: o ponto de maior risco jurídico
Fechamento de competência é o ato pelo qual o contribuinte trava, no ambiente autorizador, o período de apuração depois de conferir os eventos enviados. A reabertura, por sua vez, é o procedimento que permite retificar informações de competência já fechada. A previsão desses dois eventos na documentação técnica cria, na prática, um rito de retificação: o contribuinte que identifica erro deve reabrir a competência, corrigir e fechar novamente, com os registros do sistema.
Esse rito tem consequência na defesa. A documentação técnica não substitui a lei, mas define como o contribuinte demonstra, perante o fisco, o que escriturou e quando. Uma competência fechada com informação incorreta, sem registro de reabertura, torna mais difícil sustentar boa-fé e espontaneidade em eventual procedimento de conformidade. Convém que o departamento jurídico e o contábil combinem regras internas de quem pode fechar, quem pode reabrir e com qual justificativa documentada.
O controle em conta-corrente do evento D-1121 vai na mesma direção. Ao vincular a dedução a documento fiscal específico, a regra pretende evitar que o mesmo valor seja deduzido mais de uma vez. O contribuinte que mantém dedução sem lastro documental fica exposto a glosa, e o ônus de demonstrar a regularidade recai sobre ele.
Fontes oficiais e como citá-las
Para fins de parecer, petição ou consulta, a referência completa é: Receita Federal, notícia de 7 de outubro de 2026, "Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE", que cita o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026. O conteúdo integral dos leiautes, das tabelas e das regras de validação consta da documentação técnica disponibilizada no portal do SPED, e deve ser consultado diretamente por quem for implementar ou auditar o envio dos eventos.
A leitura isolada da notícia não basta para decisões de conformidade. O texto divulgado não reproduz o conteúdo completo dos atos citados nem detalha cada evento ou regra, de modo que a análise de cada caso exige o confronto com o leiaute da versão 1.3.0 e com o enquadramento do contribuinte nos atos de 30 de julho e 28 de setembro de 2026.
Perguntas e respostas sobre a DeRE 1.3.0
A DeRE 1.3.0 altera a lei ou o regulamento?
Não. A versão 1.3.0 é documentação técnica formalizada por ato técnico conjunto. Ela detalha leiautes, tabelas e regras de validação com apoio no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026, sem alterar a Lei Complementar nº 214/2025.
Quem está obrigado a enviar os eventos da DeRE?
A notícia oficial indica os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, de Planos de Assistência à Saúde e de Concursos de Prognósticos, e cita a data de 1º de outubro de 2026 para o início da obrigatoriedade de envio, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A notícia não detalha outros critérios, e o enquadramento de cada empresa deve ser verificado nos atos citados.
Empresas do regime regular precisam da DeRE?
A documentação divulgada tem como destinatários os regimes específicos listados. As empresas do regime regular devem acompanhar a Apuração Assistida e os documentos fiscais eletrônicos, que seguem cronogramas próprios.
Síntese objetiva
- A Receita Federal e o CGIBS publicaram, em 7 de outubro de 2026, a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE.
- O fundamento é o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com apoio nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.
- A adequação alcança os regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.
- Entre as novidades estão o evento D-2252, o controle de deduções do D-1121, as regras de fechamento e reabertura de competência (D-1199 e D-1198) e a compensação de bases negativas.
- O fechamento e a reabertura de competência formam um rito de retificação, com reflexo direto na demonstração de boa-fé do contribuinte.
- Empresas do setor imobiliário que se relacionam com contrapartes sujeitas à DeRE devem revisar contratos e fluxos de informação antes da apuração de 2027.
A Sanfilippo Advocacia acompanha os atos da Receita Federal e do CGIBS sobre a reforma tributária e atende empresas e profissionais que precisam avaliar o efeito jurídico dessas regras em contratos, escrituração e defesa. Quem tiver dúvida sobre o enquadramento nos regimes específicos pode entrar em contato.
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