Tributário Imobiliário · Curitiba, PR

O setor imobiliário
muda. O tributo
também.

Incorporação, locação e loteamento estão no centro das mudanças da Reforma Tributária. IBS e CBS vão incidir sobre operações que hoje têm regras próprias. Quem não antecipa, paga mais.

Analisar minha operação
2027

Início da cobrança do IBS e CBS. A partir de 2027, locação imobiliária, incorporação e loteamento passam a integrar o campo de incidência dos novos tributos.

8 anos

Período de transição até 2033. Não é uma mudança única. São oito anos de regras simultâneas, riscos de dupla incidência e contratos que precisam ser revisados agora.

0%

Tolerância a erro no planejamento. Estruturas mal formatadas durante a transição geram autuações retroativas. A janela para ajuste é agora, antes de 2027.

O problema

Por que o imobiliário precisa de atenção tributária agora

O setor imobiliário sempre teve tratamento tributário diferenciado: o RET para incorporadoras, a neutralidade do ICMS para locações, as especificidades do PIS/COFINS para loteadores. Esse cenário muda com a Reforma Tributária.

A LC 214/2025 trouxe alíquotas diferenciadas, redutores de ajuste e regras específicas para imóveis, mas também abriu lacunas que precisam de assessoria especializada para serem navegadas sem risco de autuação.

Especialidades

Três frentes. Um único fio condutor:
proteger sua operação.

01
Incorporação Imobiliária

O RET continua. Mas as regras ao redor mudaram.

O Regime Especial de Tributação foi construído sob o modelo de PIS/COFINS e ISS. Com IBS e CBS no lugar, a incorporadora precisa entender o que muda na prática da sua operação, especialmente no período de transição.

Perguntas que chegam todo dia
  • O RET de 4% sobre receita bruta ainda vale? Por quanto tempo?
  • O patrimônio de afetação me protege do IBS/CBS?
  • Unidades vendidas antes de 2027 e entregues depois: qual regime se aplica?
  • Como fica o ITBI na transmissão das unidades?
O que entregamos
  • Análise do impacto real do IBS/CBS na margem do empreendimento
  • Revisão da estrutura do patrimônio de afetação para o novo modelo
  • Estratégia para contratos em andamento e lançamentos futuros
  • Mapeamento do risco de dupla incidência no período de transição
Incorporação · Reforma Tributária

"Vendi unidades em 2025 com um preço calculado sobre a carga atual. Se o IBS incidir sobre a entrega em 2028, minha margem desaparece."

02
Locação Imobiliária

A locação era neutra. Com o IBS/CBS, não será mais.

Historicamente, a locação de imóveis ficava fora da incidência do PIS/COFINS e do ICMS. A Reforma Tributária muda esse paradigma: o IBS e CBS passam a incidir sobre a prestação de serviços de locação. Isso afeta contratos, margens e relações entre locador e locatário.

Perguntas que chegam todo dia
  • O IBS/CBS vai incidir sobre o meu aluguel recebido? A partir de quando?
  • Tenho contrato de locação comercial em andamento. Posso repassar o tributo ao locatário?
  • Existe alíquota reduzida para locação residencial? Qual o percentual?
  • Como renegociar contratos existentes sem violar a Lei do Inquilinato?
O que entregamos
  • Análise contratual: quem suporta o ônus econômico do IBS/CBS
  • Modelagem do impacto financeiro para carteiras de imóveis alugados
  • Redação de cláusulas de repasse tributário legalmente válidas
  • Acesso ao redutor de ajuste para locação residencial (LC 214/2025)
Locação · Reforma Tributária

"Tenho 40 imóveis alugados. Se o IBS incidir sobre o valor do aluguel e eu não puder repassar, minha rentabilidade cai mais de 20%."

03
Loteamento

Vender lotes parece simples. O tributo, não.

A tributação de loteamentos é uma das mais complexas do ordenamento tributário brasileiro: envolve definição correta do regime (pessoa física ou jurídica), incidência de PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, ITBI e, agora, IBS e CBS na Reforma. Um erro de estruturação no início do projeto pode comprometer toda a viabilidade econômica.

Perguntas que chegam todo dia
  • Devo desenvolver o loteamento como pessoa física ou como empresa? Qual a diferença tributária?
  • O IBS e CBS vão incidir sobre a venda de lotes? Com qual alíquota?
  • Como ficam os contratos de venda a prazo já assinados antes de 2027?
  • Posso estruturar o loteamento via SPE para ter tributação menor?
O que entregamos
  • Definição do regime tributário mais eficiente para o empreendimento
  • Estruturação via SPE ou empresa com menor carga fiscal
  • Revisão de contratos de venda parcelada ante a nova tributação
  • Mapeamento de riscos e oportunidades no período de transição
Loteamento · Reforma Tributária

"Comprei a gleba em 2023 e comecei as vendas em 2025. Agora me dizem que o IBS pode incidir sobre cada lote vendido a partir de 2027. Não estava no meu orçamento."

Reforma Tributária

O que muda para o setor
imobiliário entre 2026 e 2033

A LC 214/2025 criou regras específicas para o setor imobiliário, mas o período de transição de oito anos gera sobreposição de regimes que exige acompanhamento especializado. Veja os pontos críticos.

IBS e CBS substituem PIS/COFINS e ISS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a incidir sobre serviços imobiliários, locação e operações de incorporação. A alíquota padrão estimada é de 26,5%, mas o setor tem tratamento diferenciado.

Alíquotas reduzidas para imóveis residenciais

A LC 214/2025 prevê redutor de 40% na alíquota para locação e venda de imóveis residenciais. Para habitação de interesse social, o percentual de redução é ainda maior. O acesso a esses benefícios exige enquadramento correto.

Dupla incidência no período de transição

Entre 2026 e 2032, PIS/COFINS e IBS/CBS coexistem. Para operações de longo prazo, como contratos de locação plurianuais e loteamentos parcelados, existe risco real de dupla tributação sobre a mesma receita.

RET e patrimônio de afetação em revisão

O Regime Especial de Tributação da incorporação imobiliária precisará ser regulamentado no contexto do IBS/CBS. As regras atuais do RET foram desenhadas sobre PIS/COFINS e ISS. A ausência de regulamentação específica já é um risco.

Créditos do IBS/CBS na cadeia imobiliária

O novo sistema é não cumulativo: construtoras, incorporadoras e loteadores poderão aproveitar créditos do IBS/CBS pago na compra de materiais, serviços e terrenos. A escrituração correta dos créditos será fundamental para competitividade.

ITBI permanece, mas o contexto muda

O ITBI não foi alterado pela Reforma, mas a interação entre ITBI, IBS/CBS e a nova estrutura das operações imobiliárias cria pontos de atenção na escrituração de imóveis e nas cessões de direitos — especialmente em incorporações e loteamentos.

2026
Fase Teste
IBS e CBS começam a ser cobrados com alíquotas mínimas (0,9% CBS + 0,1% IBS). Momento de ajustar sistemas e contratos.
2027
Início Real
CBS substitui PIS/COFINS. IBS começa a alíquota plena. Locação, incorporação e loteamento já sentem o impacto.
2029
Transição Pesada
IBS cresce progressivamente. ISS e ICMS reduzem. Contratos plurianuais ficam sob dois regimes simultâneos.
2033
Novo Regime
Sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, COFINS) é extinto. IBS e CBS em vigor pleno. Planejamento precisa estar consolidado.
Riscos concretos

O que acontece com quem espera

Incorporação

Unidades lançadas hoje, entregues em 2028, tributadas pela regra nova

O fato gerador do IBS/CBS é a entrega da unidade ou a percepção da receita, não a venda. Contratos assinados em 2025 com preço calculado sobre a carga atual podem resultar em margens negativas se o regime tributário da entrega for diferente.

Locação

Contratos sem cláusula de ajuste tributário ficam com o locador

Se o contrato de locação não prevê mecanismo de repasse do IBS/CBS, o ônus econômico recai integralmente sobre quem recebe o aluguel. Para carteiras grandes de imóveis, o impacto pode representar redução superior a 15% na rentabilidade líquida.

Loteamento

Estrutura mal definida no início gera autuação em toda a operação

A escolha entre pessoa física, pessoa jurídica ou SPE no loteamento determina qual regime tributário se aplica. Definida a estrutura e iniciadas as vendas, uma mudança posterior pode ser interpretada como planejamento tributário abusivo, com risco de autuação retroativa.

Sanfilippo Advocacia

Sua operação imobiliária
precisa de uma estratégia
antes de 2027.

Cada mês que passa sem ajustar contratos, estruturas e regimes é um mês a mais de exposição. Análise personalizada, sem generalismo e sem linguagem inacessível.

Falar com a Tatiany

Atendimento para todo o Brasil · Sede em Curitiba, PR